STF condena Collor a oito anos e dez meses por crimes contra BR Distribuidora
Ex-senador recebeu indevidamente R$ 20 milhões
Ex-senador recebeu indevidamente R$ 20 milhões
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na
sessão desta quarta-feira (31), o julgamento da Ação Penal (AP) 1025 e condenou
o ex-senador Fernando Collor de Mello à pena de oito anos e dez meses, em
regime inicial fechado, e 90 dias-multa, pela prática dos crimes de corrupção
passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-parlamentar, com a ajuda dos empresários Luis Pereira
Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20
milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC
Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis. A
vantagem se deu em troca de apoio político para indicação e manutenção de
diretores da estatal.
A Luis Amorim, o colegiado aplicou a pena de três anos de
reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa, pelo crime de lavagem de
dinheiro. O empresário Pedro Paulo foi condenado à pena de quatro anos e um mês
de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 30 dias-multa.
Prescrição
As penas dos três réus por associação criminosa foram
extintas em razão da prescrição, pois transcorreram mais de quatro anos entre o
recebimento da denúncia e o encerramento de julgamento da ação penal.
Dosimetria
Na composição da dosimetria, venceu a proposta do ministro
Alexandre de Moraes, que considerou a culpabilidade acentuada de Collor em
razão de ter praticado crimes durante o mandato, já investido da confiança do
eleitorado. Também influenciou o incremento da pena a circunstância de o
ex-parlamentar ter se valido de sua influência política para beneficiar
interesses econômicos particulares.
Indenização e perdas
A título de indenização por danos morais coletivos, por
maioria de votos, foi fixado o valor de R$ 20 milhões, a ser pago de forma
solidária pelos condenados. O colegiado também decretou a perda, em favor da
União, de bens, direitos e valores objeto das lavagens em relação às quais os
réus foram condenados.
Interdição
Por unanimidade, o colegiado também determinou a interdição
de Collor e Amorim para o exercício de cargo ou função pública de qualquer
natureza pelo dobro do tempo das respectivas penas privativas de liberdade.
Absolvição
Também por unanimidade, o Tribunal absolveu os réus das acusações de corrupção em contrato de troca de bandeira de postos de combustíveis entre a BR Distribuidora e a DVBR – Derivados do Brasil S/A em 2011, e em contrato de gestão de pagamentos e programas de fidelidade. Concluiu, ainda, pela absolvição das acusações de lavagem de dinheiro relacionadas à aquisição de automóveis de luxo, imóveis, obras de arte, lancha e custeio de despesas pessoais.
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